Estudante sem conclusão de ensino médio garante permanência na universidade


29.07.08 | Diversos

Suspendendo a decisão da 3ª Vara Cível de Goiânia, o desembargador do TJGO Walter Carlos Lemes concedeu liminar que garantiu a matrícula de M.M.O.S. no curso de Técnico Ambiental, em período matutino.

A estudante foi aprovada no vestibular da Universidade Católica de Goiás sem ter concluído o ensino médio. Na decisão, que seguiu orientação do próprio TJGO, o desembargador entendeu estarem presentes indícios de plausibilidade do direito pleiteado e, ainda, do perigo de dano irreparável caso a medida não fosse concedida, o que resultaria na perda da vaga pela aluna.

Em suas alegações, a estudante afirmou que a documentação apresentada seria suficiente para demonstrar de forma efetiva sua capacidade de fazer o curso. O pedido baseou-se no artigo 208 da Constituição Federal que, da mesma forma que o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado pela garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Além disso, a academia, sustentou a primeira instância, agiu de forma abusiva ao negar seu pedido, uma vez que vários magistrados já concederam liminares nesse sentido. O portal de notícias do TJGO não informou o número da ação.




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Fonte: TJGO