Negado dano a enfermeira que se arrependeu de entrevista


25.07.08 | Diversos

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC negou reparação moral a L.R.K., pleiteada por suposta ofensa a sua honra e imagem presente em reportagem de periódico local. Conforme o processo, a empresa de comunicação RBS veiculou, na televisão e em periódico, uma matéria sobre os problemas existentes no tratamento de hemodiálise do Hospital Governador Celso Ramos, em Florianópolis.

Por ser enfermeira e chefe do setor, a autora foi entrevistada pela equipe de reportagem e, na oportunidade, confirmou a situação alarmante do reservatório de água do local. Porém, a autora alegou que seu nome foi injustamente associado aos problemas no setor de hemodiálise, o que lhe acarretou inúmeros constrangimentos no ambiente de trabalho.

No entanto, a RBS sustentou que a notícia se limitou a narrar os problemas existentes nos hospitais, em razão da água disponibilizada pela Casan para tratamentos médicos.

Após analisar o texto da reportagem, o relator, desembargador Marcus Sartorato, entendeu que não houve qualquer afirmativa que tivesse a intenção de denegrir a honra, o decoro ou a imagem da enfermeira. Para o magistrado, a fala da autora utilizada na matéria apenas confirmou o problema e o texto jornalístico não apontou culpados dentro da instituição hospitalar.

"Na verdade, a reportagem noticia apenas os problemas com a água disponibilizada pela Casan, que estaria prejudicando os centros de hemodiálise da Capital, sem, contudo, vincular a autora a tal prejudicialidade", concluiu o magistrado. (Apelação Cível nº 2008.021234-8).





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Fonte: TJSC