Advogado pode recorrer a termos fortes para a defesa de clientes


25.07.08 | Advocacia

Nem sempre palavras contundentes são criminosas. Portanto, na defesa dos interesses de seus clientes, é um direito dos advogados usá-las. Foi com esse entendimento  que a 12ª Câmara Criminal do TJSP decidiu trancar a ação penal por calúnia contra três advogados do fundo de investimentos MatlinPatterson (controlador da VarigLog e comandado pelo empresário chinês Lap Chan).

Em uma das ações contra três ex-administradores da VarigLog, M.A.A., L.E.G. e M.M.H., os advogados disseram ao juiz, na petição, que eles tentaram apropriar-se indevidamente de mais de US$ 219 bilhões que "foram entregues para investir na aquisição e operação da Varig".

"O que viria, sem nenhum exagero, se constituir na maior fraude financeira já vista no planeta: seria, sem nenhum exagero, o golpe do século!!!", escreveram os advogados W.D., L.G.G.C. e K.S.R..

Em abril, os ex-administradores da VarigLog foram afastados da empresa, segundo decisão da 17ª Vara Cível de São Paulo, sob acusação de gestão temerária. Eles se sentiram ofendidos com as palavras e acusações feitas pelos advogados e apresentaram queixa-crime que foi aceita pela 3ª Vara Criminal de São Paulo.

Os três ex-administradores argumentaram que, na verdade, o envio do dinheiro para bancos da Suíça atendeu "imposição de co-investidores". A calúnia, de acordo com eles, estaria evidente porque os advogados sabiam que a acusação era falsa, atingindo diretamente a honra subjetiva de cada um. "Apenas houve uma transferência legal de valores entre contas das próprias empresas envolvidas nas sociedades. Assim, não há que se falar em qualquer desvio, porquanto não existe alteração, sequer tentada, da propriedade do montante em comento", afirmaram.

A defesa dos advogados do MatlinPatterson explicou que a ação cível apresentada contra os ex-administradores da VarigLog pretendia impedir a extinção de contratos mútuos que não foram pagos. E que não houve, em momento algum, intenção dos advogados de caluniá-los.

"Aquele que desvia dinheiro de uma conta, remetendo-o para bancos na Suíça e ingressa com pleito judicial para ver extintos os contratos de mútuo, dá evidentes mostras de que quer apropriar-se deste valor. Afirmações, além de legítimas, estritamente ligadas à discussão da causa", concluíram.

No pedido de habeas corpus, a defesa dos advogados cita ainda trechos da decisão de afastamento dos administradores, assinada pelo juiz da 17ª Vara Cível de São Paulo. Na sentença, o juiz José Paulo Magano dizia que os administradores "preferiram dispor do dinheiro da sociedade em proveito próprio, inclusive para a aquisição de veículos e gastos pessoais, em detrimento da manutenção das sociedades, pagamento de salários e tributos".

Diante disso, os advogados argumentaram que não seria justo manter uma ação penal quando o próprio Judiciário reconheceu as acusações feitas na ação cível. E ainda que as prerrogativas profissionais dos advogados são proteções necessárias para que possam defender sem medo seus clientes.

O relator, desembargador Paulo Rossi, concordou. "Sem muitos esforços, a ação penal não só pode, mas deve ser trancada. Sob pena de constrangimento ilegal", concluiu. (Proc. nº 050.07.083445-8).




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Fonte: Conjur