Atendendo a um pedido da OAB/RS, o TJ gaúcho alterou a redação do Ato Normativo n° 042/2006-P, art. 3°, que dispõe sobre as perícias médicas, através do Ato n° 018/2008-P. A solicitação foi encaminhada após a Ordem receber a reclamação de um advogado, informando da demora do DMJ (Departamento Médico Judiciário) em realizar o procedimento ou, quando cumprido, de remetê-lo de volta aos autos.
O advogado, em seu relato, explica que processos remetidos ao DJM há mais de um ano não tem a perícia marcada. Quando realizada, “as mesmas não voltam à origem por períodos superiores há seis meses”, descreve.
O novo texto do artigo define que “os exames táticos relacionados à área médica, quando indispensáveis, deverão ser realizados, sempre que possível, pelo Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça com exceção das especialidades de psiquiatria, ortopedia e neurologia”, que poderão ser realizados por especialistas ou institutos particulares mediante prévia solicitação do magistrado por meio de ofício e verba orçamentária disponível.
Também foi editado o Ato n° 045/2006-P, através do Ato n.° 005/2008, delegando ao 3° vice-presidente a apreciação e autorização do pagamento quanto ao pedido de perícias, que antes era da competência do 1° vice-presidente.