Shopping indeniza cliente por compras furtadas em seu carro
22.07.08 | Diversos
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou a empresa Brooklyn Empreendimentos Imobiliários ao pagamento de R$ 370 a M.J., correspondentes ao valor das mercadorias furtadas, adquiridas no Shopping Center Itaguaçu, empreendimento administrado pela ré.
O autor foi reembolsado em R$ 15 mil pela seguradora contratada, devido ao furto de seu carro nas dependências do shopping.
Porém, para o relator, desembargador Newton Janke "esse reembolso não neutraliza o direito de ser indenizado pelo valor das mercadorias que, adquiridas no centro comercial, encontravam-se no interior do veículo".
Consta nos autos que M.J. requereu o pagamento de R$ 22 mil, referentes à soma dos valores do veículo e das mercadorias.
A empresa administradora, por sua vez, questionou a ocorrência do furto e seu dever de indenizar, visto que o apelante recebeu da seguradora mais do que o valor estimado pelo veículo. No entanto, notas fiscais confirmaram o valor das mercadorias e a presença do veículo no local.
Ainda, o furto foi registrado em boletim de ocorrência, o que garantiu ao autor a cobertura do sinistro. As dúvidas sobre o valor de mercado da caminhonete foram esclarecidas com a análise do contrato de arrendamento mercantil celebrado com o Besc para compra do veículo avaliado em R$ 12 mil. (Apelação Cível n. 2002.000329-8)
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Fonte: TJSC