Dono de animal envolvido em acidente terá que indenizar viúva e filho de vítima


16.07.08 | Diversos

A 13ª Câmara Cível do TJMG condenou o dono de um animal a indenizar em R$ 76 mil a viúva e o filho de um trabalhador rural falecido. Ele dirigia uma moto quando foi atingido por uma vaca.

A vítima voltava do trabalho em 2003, dirigindo uma motocicleta quando, ao trafegar pela Rodovia MGT – 381, foi atingido por uma vaca que se encontrava no asfalto. Ela vinha no sentido contrário e, devido ao barulho e a passagem dos carros, se encontrava descontrolada. Com o impacto, o passageiro da moto foi arremessado para fora da pista. Ele acabou falecendo no hospital por causa de um traumatismo craniano. A viúva ajuizou a ação em seu nome e do filho contra o proprietário da fazenda de onde saiu o animal.

O juiz da 4ª Vara Cível de Governador Valadares (MG), José Arnóbio Amariz de Sousa, deferiu o pedido da viúva, condenando o fazendeiro a pagar R$ 76 mil a título de indenização por danos morais, além de pensão mensal no valor de um salário mínimo, sendo 50% para o menino até que este complete 25 anos e 50% para a viúva, até quando ela completar 65 anos.

Sob a alegação de não ter sido provado que o animal causador do acidente fosse de sua propriedade, o fazendeiro recorreu. Afirmou que a fazenda é administrada por seu filho, quem deveria ser considerado, assim, o dono da vaca.

Para o relator, desembargador Adilson Lamounier, consta no Boletim de Ocorrência que as cercas da fazenda estavam em más condições, o que facilitaria a fuga dos animais e comprovaria a negligência por parte do dono do sítio. Além disso, várias testemunhas comprovaram que o animal costumava fugir da fazenda e adentrar a rodovia. Entretanto, nenhuma providência foi tomada pelo dono. Assim, o relator considerou o fazendeiro culpado pelo acidente, tendo o dever de indenizar. (1.0105.03107055-7/001)





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Fonte: TJMG