STF julgará a penhora do patrimônio da extinta RFFSA
11.07.08 | Diversos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ajuizou no STF uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 145) para evitar que parte dos bens da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) se mantenha sob penhora estabelecida antes da extinção da empresa, em janeiro de 2007. A ação defende que, uma vez passado para o controle da União, o patrimônio da sociedade de economia mista deveria ter a característica da impenhorabilidade de bens própria do Direito Público.
A ADPF é contra Orientação Jurisprudencial do TST segundo a qual “a penhora de bens de empresas de direito privado realizada antes de a empresa ter o patrimônio incorporado à União ou aos estados não pode ser substituída, na execução, por precatórios”.
Argumentando que o precatório é a melhor forma de pagamento da dívida pública – pela isonomia da ordem cronológica de quitação – a arguição pede que as dívidas que envolvam o patrimônio da extinta RFFSA sejam pagas por meio de precatórios. Segundo a ADPF, a antiga empresa de estradas de ferro tem mais de 50 mil imóveis, a maior parte deles sem regularização patrimonial.
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Fonte: S.T.F.