Determinado fornecimento gratuito de Viagra a portadora de hipertensão pulmonar


11.07.08 | Diversos

A 3ª Câmara Cível do TJRS determinou que paciente carente deve receber gratuitamente o medicamento Sildenasil 25 mg (Viagra). A autora é portadora de hipertensão arterial pulmonar severa e corpulmonale grave, com hipoximeia e dispnéia constante. Os magistrados confirmaram a obrigação do Estado do Rio Grande do Sul em fornecer a medicação, que foi indicada por profissional de Medicina. Para o colegiado, é dever constitucional dos entes da Federação o fornecimento gratuito de tratamento médico aos necessitados.

O relator do apelo do ente público, juiz convocado Pedro Luiz Pozza, destacou ser irrelevante o fato de o medicamento ser registrado na ANVISA para tratamento diverso da enfermidade da autora. O Viagra destina-se a portadores de disfunção erétil (dificuldade de ereção masculina).

Segundo o magistrado, a prescrição médica atestou a imprescindibilidade da utilização do produto para a enfermidade da demandante. Perito judicial concluiu que o uso do remédio melhorou a capacidade física de portador da doença, diminuindo a pressão da artéria pulmonar.

Para Pozza, portanto, não importa o fato do Viagra não se encontrar na lista de medicamentos essenciais ou excepcionais. Salientou que lei estadual reguladora do tema considera medicamentos excepcionais aqueles que devem ser usados com freqüência e de forma permanente, sendo indispensáveis à vida do paciente. Ressaltou ainda que a norma legal não menciona a necessidade de regulação por portarias de quais medicamentos serão ou não considerados excepcionais ou essenciais. (Proc.nº. 70021434170)



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Fonte: TJRS