Imóvel público, doado por prefeitura, deverá ser devolvido


09.07.08 | Diversos

A 1ª Câmara Cível do TJMT anulou a doação de um imóvel público em favor de um apelado por entender que o ato da Administração Pública não atendeu ao interesse público, estando em desacordo com a lei.

O apelado recebeu uma Carta de Aforamento de setembro de 1992.

Entretanto, nenhuma benfeitoria teria sido realizada pelo apelado, além da doação ter ocorrido sem as devidas formalidades legais e, assim, sem autorização legislativa e sem cláusula de retrocessão capaz de justificar a alienação do imóvel em favor do particular, caracterizando desvio de finalidade do ato administrativo e em flagrante ato de improbidade do prefeito, doador.

O juízo de primeiro grau extinguiu a ação, baseada na prescrição qüinqüenal prevista no Decreto n.º 20.910/32 e no artigo 269, inciso IV do CPC.

No TJMT, o recorrente alegou que a prescrição qüinqüenal não se aplicaria ao caso.

Novamente, requereu que o ato de doação seja anulado por não ter preenchido os requisitos exigidos pela legislação.

O relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, após analisar os autos, garantiu que a ação encontra-se dentro do prazo prescricional.

Ele garantiu que a demanda é reivindicatória, sendo o prazo de 10 anos e, mesmo assim, esse não estaria extrapolado.

Ainda ressaltou que a administração pública, por força de sua natureza e função, pode anular seus próprios atos, quando ilegítimos ou ilegais, de acordo com a Súmula 473 do STF.

Por fim, o magistrado ressaltou que "os apelados receberam o aludido terreno e não construíram qualquer benfeitoria, levando-me a presumir que não carecem do bem para sua moradia, pois seu evidente desinteresse confirma justamente o contrário.

Assim, além de não estar usufruindo de seu direito de propriedade, está impedindo a edificação de prédio público, destinado ao esporte e lazer da comunidade local, de onde se extrai a motivação do município/apelante em reaver o imóvel".
(Recurso de Apelação Cível nº. 39782/2008)




.......
Fonte: TJMT