Estado é condenado a indenizar por erro em exame de HIV
09.07.08 | Diversos
O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou o Estado de Goiás a pagar R$ 30 mil a R.P., a título de danos morais. Em outubro de 2006, quando ela tentou fazer duas doações de sangue no Hemocentro de Goiás, foi diagnosticada erroneamente como portadora do vírus HIV, o que lhe causou não apenas sofrimento e constrangimentos como também levou ao fim de um relacionamento conjugal de 14 anos, uma vez que ela desconfiou ter sido contaminada pelo companheiro.
Tempo depois, quando o ex-companheiro se submeteu ao mesmo exame que o considerou sadio, a autora se dirigiu ao Centro de Referência em Diagnóstico e Terapêutico para fazer nova coleta de sangue, a qual atestou que ela também não era portadora do HIV.
Ela justificou o pedido de reparação por danos morais alegando que, além dos sofrimentos que lhe foram causados, o Hemocentro sequer fez um segundo exame de HIV nela após o primeiro dar resultado positivo, o que, a seu ver, foi uma atitude negligente.
Ao contestar a ação, o Estado alegou não ter responsabilidade pelos fatos, uma vez que a função do Hemocentro é "garantir a segurança do sangue captado, processá-lo e transfundi-lo para o paciente, não sendo seu objetivo o diagnóstico de doenças".
Para o juiz, contudo, é incontestável a responsabilidade do Estado, pois, como coletor, analista e distribuidor de sangue, o Hemocentro, embora não sendo responsável por diagnosticar doenças, deve responder pela má análise de material coletado para distribuição.
"O problema, então, é apenas dimensionar qual a extensão dos danos que a falsa notícia causou à autora", ponderou o magistrado, observando que ela é pessoa pobre, mora em bairro distante e não exerce atividade remunerada.
"Ambos os companheiros devem ter enfrentado pesadelos terríveis, imputando-se culpas recíprocas e certamente planejando como seriam suas vidas doravante, inclusive quanto tempo ainda poderiam viver. Qualquer pessoa que recebe uma notícia como essa tem motivos de sobra para se abalar, sofrer e até perder o sentido da vida", concluiu o magistrado. O portal de notícias do TJGO não informou o número do processo.
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Fonte: TJGO