Banco condenado por inclusão indevida em cadastro de inadimplente


08.07.08 | Diversos

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a decisão que condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento do valor de R$ 5 mil para A. M., a título de reparação por danos morais.

Consta nos autos que a autora foi surpreendida por notificações dos órgãos de restrição ao crédito acerca de débitos pendentes com a instituição bancária, mesmo sem efetuar qualquer negociação com o banco. Desse modo, pleiteou a retirada do seu nome do cadastro, bem como reparação moral.

O Bradesco, por sua vez, sustentou que o débito se refere a um contrato de refinanciamento de dívida de cheque especial firmado com o Banco BCN S.A, posteriormente incorporado à instituição.

O relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, esclareceu que a autora conquistou impedir a inserção de seu nome no cadastro até resolver o problema.

"O Bradesco, na condição de incorporador do Banco BNC, assumiu não só os delitos, mas também as obrigações de dita instituição, entre elas, a de cumprir as decisões judiciais que lhe foram impostas". (Apelação Cível nº 2008.018954-3).



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Fonte: TJSC