Indeferido pedido de liberdade para acusado de abuso sexual


08.07.08 | Diversos

A palavra da vítima, junto com os demais elementos de convicção, sustenta a decisão condenatória. O entendimento da 3ª Câmara Criminal do TJMT negou recurso interposto por um homem condenado a seis anos de reclusão pela prática de estupro. Ele alegava que não praticou o fato, tanto que a autoria pelo crime não foi comprovada.

O relator do recurso, desembargador José Luiz de Carvalho, explicou que a materialidade do crime está comprovada no laudo pericial da conjução carnal, de lesão corporal e de ato libidinoso. Além disso, ele lembrou que as demais provas dos autos vão no sentido da declaração da vítima.

O réu inclusive havia confessado o crime. Entretanto, em juízo, se retratou, negando a relação e afirmando que só mordeu a vítima. "A negativa do apelante vem isolada nos autos e desmentida pelo harmonioso conjunto probatório, em reforço das declarações da própria vítima e dos antecedentes, bem como dos exames periciais. Com efeito, a certidão de antecedentes registra que o acusado responde por processo de atentado violento ao pudor e por roubo, tirando-lhe qualquer credibilidade de sua retratação judicial", acrescentou o desembargador. (Recurso de Apelação Criminal nº. 10648/2008).



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Fonte: TJMT