Estado terá que reparar por acidente em interior de prédio público


08.07.08 | Diversos

O Estado do Rio Grande do Norte terá que reparar uma mulher que sofreu acidente no interior de um prédio público. Ela caiu em um buraco, formado na parte interna de uma calçada, com dimensões de 80 x 55 cm.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o Estado a pagar R$ 378,32 a título de indenização por danos materiais, mais R$ 20 mil por dano moral.

O Estado recorreu. O TJRN, contudo, acolheu a Apelação parcialmente, apenas para reduzir o montante da indenização para 12 mil reais. "O dano tem origem no ato omissivo do poder público estadual em não prover a manutenção e conservação de um bem público, permitindo que a calçada de um prédio público, por onde trafegam dezenas de pessoas todos os dias, deteriore-se a ponto surgir um buraco", concluiu a relatora, juíza convocada Francimar Dias.

A magistrada também lembrou que o laudo médico, cuja radiografia demonstrou que a autora da ação sofreu fratura do pólo inferior da paleta do joelho direito após a queda, deixou-a incapacidade para o desempenho normal das atividades laborais por 60 dias. (Proc. n.º 2006.006963-1)


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Fonte: TJRN