Negada liminar a pedido de suspensão de audiência para concurso de serventias no RS


07.07.08 | Diversos

O conselheiro Rui Stoco, do CNJ negou liminar a pedido de suspensão da segunda audiência de escolha de cartórios vagos no Rio Grande do Sul, após a realização de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro. A audiência está marcada para o próximo dia 10.

O conselheiro considerou "lamentável que se pretenda fazer verdadeira reserva de mercado  para reservar vagas para futuros pedidos de remoção".  Segundo ele, não se justificaria "tal reserva" que poderia causar "graves prejuízos a candidatos aprovados e que aguardam a escolha de serventias".

A reivindicação, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 200810000014934, foi feita por S. B. e E. S., que foram aprovados no concurso, fizeram sua escolha na primeira audiência e estão no exercício da atividade.

No entanto, criticaram a Comissão de Concurso que marcou uma segunda audiência para a escolha de serventias ainda vagas. Além de negar o pedido, Rui Stoco determinou o arquivamento do processo.

O conselheiro também não concedeu liminar a pedido feito com o mesmo objetivo por M.S., que responde pelo Ofício de Registros Públicos de São Sebastião do Caí, município do Rio Grande do Sul.
 


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Fonte: CNJ