Cliente será reparado por ser incluído em rol de inadimplentes injustamente


04.07.08 | Dano Moral

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença que condenou o Banco Comercial Uruguai ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao cliente R.J. Consta nos autos que, após quatro meses de inadimplemento, o autor efetuou o pagamento de R$ 200, para abater da dívida total de R$ 371, e pagou o restante na fatura do mês seguinte. Porém, antes de quitar a próxima fatura, soube de sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

Desse modo, o cliente pleiteou a retirada de seu nome do rol de inadimplentes e a respectiva reparação pelo abalo moral sofrido.

O banco, por sua vez, alegou que o sistema de compensação não procedeu a baixa do débito anterior, pois o valor pago era menor que o realmente devido. Por esse motivo, o nome fora incluído no Serasa.

A relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, esclareceu que a opção de pagamento parcial é oferecida e permitida pela própria instituição bancária, portanto, não há que se falar em inadimplência se parte da dívida está quitada.

"O abalo moral é certo quando da injusta inserção em órgão de proteção cadastral, principalmente, por trazer a fama de mau pagador ao consumidor injustiçado", ressaltou a magistrada. (Apelação Cível nº 2005.037375-7).


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Fonte: TJSC