Empresa de telecomunicações terá que ressarcir consumidores gaúchos


02.07.08 | Diversos

As empresas Net Sul Comunicações S.A., DR Empresa de Distribuição e Recepção de TV Ltda. e Horizonte Comunicações Ltda. estão obrigadas a devolver o valor do reajuste nas assinaturas de abril de 1999.

 A decisão, julgada parcialmente procedente pelo juiz Roberto Carvalho Fraga, do 1º Juizado da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, atende ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.

As empresas deverão pagar aos consumidores contratantes o valor do reajuste de abril de 1999, assim como os valores subseqüentes a esta data. Junto às devoluções, com todos os valores corrigidos pelo IGP-M, a contar de cada pagamento, serão acrescentados juros legais, contados da citação e alcançados em liquidação por arbitramento.

As empresas também estão obrigadas a excluir dos contratos cláusula que permita o reajustamento condicionado a desvalorização do real, face ao dólar.

 Além disso, ficou determinada a obrigação de entregar aos novos consumidores cópias dos contratos, fixando o prazo máximo de 30 dias, a contar da formalização, seja por telefone, digital, pessoal ou por outro meio.

Também deverão publicar suas despesas e cópia do dispositivo da sentença em dois jornais de circulação em todo o Estado, sob pena de multa de R$ 500 mil a ser revertida em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de acordo com a Lei nº 7.347/85. O MPRS não forneceu o número da ação.




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Fonte: MPRS