Provas concretas devem fundamentar pleito de danos morais
01.07.08 | Dano Moral
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença que entendeu inexistir dano moral indenizável decorrente de desentendimento entre locadores e locatários quando não apresentadas provas concretas.
Em processo sob relatoria do desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, a Câmara negou recurso interposto por G.M. e G.P.M., locatários que afirmaram serem vítimas de ofensas e constrangimentos por parte da locadora, W.L., e seus familiares.
Segundo W.L., as agressões começaram quando eles se recusaram a desocupar o imóvel antes do término do contrato. Numa dessas discussões, W.L. teria acusado o casal, inclusive, pela morte do marido, ocorrida logo após a assinatura do contrato de aluguel.
Para o magistrado, as provas esclarecem a ação de despejo, mas não evidenciam o suposto dano moral. "A produção de elementos probatórios deve oferecer evidências concretas. Caso contrário fica prejudicada a apuração dos fatos para a análise do feito", definiu.
O magistrado também considerou os depoimentos das testemunhas semelhantes às alegações do casal. (Apelação Cível nº. 2002.020105-2)
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Fonte: TJSC