STJ concede liberdade à viúva da Mega-Sena por demora no julgamento


30.06.08 | Diversos

A 5ª Turma do STJ concedeu, por unanimidade, habeas-corpus a Adriana Ferreira de Almeida, a viúva da mega-sena, seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que apontou “constrangimento ilegal” da ré em função da demora no julgamento pelo Tribunal do Júri.

Adriana Ferreira de Almeida foi presa sob a acusação de ter planejado o assassinato do marido, Renné Senna, que ficou milionário ao ganhar na loteria. Por isso, ela ficou conhecida como a “viúva da mega-sena”. O crime ocorreu em janeiro de 2007.

Seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, os ministros da 5ª Turma concederam o pedido de liberdade por constatar que Adriana Almeida estava presa há mais de um ano e seis meses, sem data de julgamento pelo Tribunal do Júri. A prisão cautelar foi decretada, exclusivamente, em razão da gravidade do crime. “O constrangimento ilegal está evidenciado. Não há qualquer elemento concreto individualizado capaz de justificar a custódia excepcional”, afirmou a ministra durante o julgamento.

A relatora ressaltou também que a sentença de pronúncia ocorreu há nove meses e não existe razão plausível para justificar o atraso no julgamento.


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Fonte: STJ