Lei Geral do Turismo é aprovada pela Câmara
27.06.08 | Diversos
O Plenário aprovou na última quarta-feira (25/6) a Lei Geral do Turismo, com objetivos para a política nacional do setor a ser conduzida pelo Ministério do Turismo. Novas regras direcionadas aos prestadores de serviços, como hotéis e transportadoras turísticas, também são criadas pelo Projeto de Lei 3118/08, do Poder Executivo, aprovado na forma de substitutivo do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE). A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Emenda assinada por vários partidos e incluída no texto garante, a qualquer prestador de serviço de turismo receptivo direcionado a captar turistas estrangeiros, o direito a benefícios fiscais, linhas de crédito e financiamentos oficiais existentes para fomentar a exportação.
Essa atividade passa a ser classificada como exportadora, envolvendo hospedarias, agências de turismo receptivo, organizadoras e administradoras de feiras, eventos, congressos e similares. A regra depende de regulamentação do Poder Executivo.
A proposta obriga todos os prestadores de serviços turísticos a se cadastrarem no ministério. O cadastro terá validade de dois anos, e a prestação de serviços turísticos sem o cadastro implica multa e interdição do local até a completa regularização. A exigência aplica-se, inclusive, às filiais.
O cadastro será facultativo a restaurantes, centros de convenção, marinas, locadoras de veículos para turistas e outras atividades correlatas ao setor, segundo condições próprias a serem fixadas para elas.
Hotéis
Regulamento a ser editado pelo governo federal estabelecerá os requisitos mínimos para o deferimento do pedido de cadastro dos hotéis e similares, assim como os padrões, critérios de qualidade, segurança, conforto e serviços previstos para cada categoria na qual poderão ser enquadrados.
Definidos como meios de hospedagem pelo projeto, esses hotéis e similares deverão fornecer ao Ministério do Turismo, periodicamente, informações sobre o perfil dos hóspedes recebidos, separados por nacionalidade; quantidade de hospedados; taxas de ocupação; permanência média; e número de hóspedes por unidade habitacional.
Deveres e penalidades
Além de definir as atividades de transportadoras turísticas, agências de turismo, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos, o projeto estipula como deveres, entre outros: mencionar símbolos e expressões determinadas pelo ministério em divulgações; e apresentar informações e documentos sobre suas atividades, empreendimentos e equipamentos oferecidos.
A penalidade mais branda para quem descumprir as normas é de advertência por escrito. A multa, que pelo texto do substitutivo é de R$ 350 a R$ 3 milhões, deve sofrer mudanças no Senado depois de acordo que simplificou a votação do texto. A proposta é reduzir o valor máximo para R$ 1 milhão e especificar melhor as condições de aplicação e dimensionamento do valor.
Já o cancelamento da classificação, a interdição do local ou o cancelamento do cadastro podem ensejar a perda, parcial ou total, dos benefícios concedidos ao prestador de serviço penalizado.
Sistema Nacional
O PL 3118/08 também cria o Sistema Nacional de Turismo, composto por diversas entidades do setor, como o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), o Ministério do Turismo e o Conselho Nacional do Turismo.
Ele deverá promover o desenvolvimento das atividades turísticas de modo a atender as metas do Plano Nacional do Turismo (PNT) - a ser elaborado pelo ministério; promover os levantamentos necessários ao inventário da oferta turística nacional e ao estudo da demanda; e implantar sinalização turística de caráter informativo, educativo ou restritivo, usando linguagem visual padronizada nacionalmente.
Para minorar os efeitos da sazonalidade turística, o projeto prevê que o Ministério do Turismo e o governo federal poderão oferecer estímulos e vantagens especiais às unidades da Federação emissoras de turistas que implantarem férias escolares em períodos diferenciados, de baixa temporada.
Em relação à divulgação do turismo no exterior, a Embratur ou o ministério poderão usar, mediante convênio ou delegação, a estrutura das representações diplomáticas, econômicas e culturais do Brasil em outros países.
Para conferir a íntegra do projeto,
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Fonte: AGÊNCIA CÂMARA