Arquidiocese tem pedido de reintegração de terreno negado


26.06.08 | Diversos

A Arquidiocese de Pouso Alegre não obteve sucesso em recurso que tentava garantir a reintegração de posse de um campo de futebol, que tem como proprietários os moradores da região. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG.

A Arquidiocese de Pouso Alegre propôs uma ação anulatória de documentos contra um motorista e sua esposa, que possuem escrituras de cessão de posse, uma dona de casa, dois ajudantes gerais, dois lavradores e outro motorista e sua esposa, todos residentes do Município de Extrema (MG).

A arquidiocese alegou que é detentora de toda a área desde 1908, quando recebeu-a por doação, fato que inclusive seria de conhecimento dos moradores da região, que chamam o local de "Terreno da Santa". A parte autora ainda lembrou que as pessoas alojadas não pagam tributos ao município e que a ocupação fora tolerada até o processo de desapropriação movido pela prefeitura da cidade.

Para conseguir a posse do terreno, os moradores levaram duas escrituras públicas de cessão de posse. A arquidiocese alegou a existência de "intenção maliciosa", pois dois dos moradores seriam amigos e parentes dos cessionários.  A arquidiocese ressaltou que os moradores "acham que adquiriram a posse sobre a área do campo, e tendo a Prefeitura o interesse de adquirir a área para os mesmo fins esportivos, numa manobra esperta, mais que depressa, trataram de confeccionar as escrituras de posse, partilhando a área entre si, e entraram para os autos de desapropriação, tentando demonstrar por estes instrumentos as suas posses e conseqüentemente levantar os valores da área desapropriada". Além disso, a parte autora lembrou que o time de futebol do bairro utiliza o campo por tolerância da arquidiocese.
O juiz da comarca de Extrema, Marco Ligabó, entendeu ser improcedente o pedido da arquidiocese. Para ele, mesmo a área sendo conhecida como "Terreno da Santa", todas as testemunhas ouvidas reconhecem o motorista e a esposa como verdadeiros proprietários, pois são eles, inclusive, que cuidam do campo de futebol já há muitos anos, o que comprova que a igreja nunca utilizou a área para atividades religiosas.

A arquidiocese recorreu. O relator, desembargador Francisco Kupidlowski, entendeu que não há nenhum documento nos autos que comprove a posse do imóvel é da arquidiocese. Além disso, salientou, as testemunhas confirmaram que quem zela e cuida da área são os réus. Como não existem documentos que comprovem a posse do imóvel e os depoimentos deixaram claro que a igreja nunca fez uso do campo de futebol, o pedido da arquidiocese foi indeferido.  (1.0251.06.016963-7/001)



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Fonte: TJMG