Evasão de divisas é o crime financeiro mais comum julgado pelo STJ e TRFs


26.06.08 | Diversos

Entre os diversos tipos de crime previstos na Lei 7.492/86, ou seja, contra o sistema financeiro, o mais freqüente é o de evasão de divisas, incluindo a manutenção de depósitos não declarados no exterior (20,4%). O dado consta da pesquisa "A aplicação da Lei 7.492/86 nos TRFs e no STJ", realizada pelo Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena, da Fundação Getúlio Vargas, que analisou ao todo 1.298 decisões do STJ e dos TRFs, de 1989 a 2005.

De acordo com os números levantados, o segundo crime mais comum é gestão fraudulenta (17,3%), seguido de perto pelo exercício ilegal de instituição financeira (16,8%). Ainda na faixa dos crimes que ocorrem com freqüência acima de 10%, estão: apropriação indébita financeira (13,7%), desvio na aplicação de financiamento (12,4%) e concessão de empréstimos vedados (11,7%).

Obtenção de financiamento mediante fraude (8,5%), gestão temerária (6,3%), estelionato financeiro (5,1%) e emissão irregular de títulos ou valores mobiliários (3,9%) ocupam as últimas posições em meio aos crimes com percentuais suficientemente válidos para análise.



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Fonte: Última Instância