Corte indevido de energia gera reparação para consumidor
25.06.08 | Diversos
A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC condenou a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um consumidor, pela interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua residência.
Em 2003, um funcionário da companhia deslocou-se por duas vezes até a residência do autor para efetuar o corte da energia, pois um débito pendente referente a novembro de 2002 havia sido registrado.
Nas oportunidades, o consumidor apresentou a fatura para o funcionário na tentativa de evitar o procedimento, medida que revelou-se sem efeito.
A Celesc, em sua defesa, argumentou que o erro foi causado por terceiros.
Tal argumento foi negado pelo relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros. Ele explicou que quem efetivamente providenciou a interrupção do fornecimento de energia elétrica foi a Celesc e não terceiros, conforme alegado.
"Os defeitos relativos à prestação dos serviços que causem danos ao consumidor haverão de ser reparados, conforme o preceito do Código Consumerista", enfatizou o relator da matéria.
A decisão do TJSC alterou tão somente o valor da indenização, anteriormente arbitrado pela Comarca de Joinville em R$ 3,8 mil. (Apelação
Cível nº 2008.004225-3).
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Fonte: TJSC