Não existe conflito entre ações penais sobre mesma questão
24.06.08 | Diversos
Não existe conflito de competência positivo quando as ações penais referem-se a fatos ocorridos em momentos e locais diversos, praticados por pessoas distintas. Com esse entendimento, a 3ª Seção do STJ rejeitou, por unanimidade, o conflito de competência suscitado por O.G.S. com o objetivo de reunir, em um único juízo, duas ações penais que tramitam no juízo federal da 7ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e no Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Capivari (SP).
Segundo os autos, as duas ações envolvem um mesmo carregamento de drogas descoberto pela Polícia Federal em dezembro de 2007, durante a operação Kolibra – referência à "conexão Líbano-Brasil" –, que desbaratou uma rede internacional de tráfico de entorpecentes com conexões no Brasil, Estados Unidos e países da Europa e da África.
A ação, que tramita no Juízo Federal, envolve O.G.S. e três co-réus pelo suposto crime de tráfico internacional de drogas e tem por fundamento a manutenção em depósito e guarda de substância entorpecente. A do Juízo estadual foi movida contra outros dois réus, que portavam a droga no momento da apreensão, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.
Alegando tratar-se de crimes conexos resultantes de um mesmo carregamento de drogas, a defesa de O.G.S. (que está preso) pediu a declaração de incompetência da 7ª Vara Criminal de São Paulo e a anulação de todas as decisões do referido Juízo, inclusive o recebimento da denúncia e a prisão preventiva, com extensão dos efeitos aos demais co-réus.
Segundo o relator ministro Arnaldo Esteves Lima, o conflito positivo ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias afirmam sua competência para julgar determinado caso. Portanto, para que haja conflito, é necessário o pronunciamento controverso de dois ou mais juízos.
Para o relator, no caso presente, não existe conflito a ser dirimido, pois as ações penais, embora tenham por fundamento material um mesmo carregamento de drogas, revelando-se conexos, não possuem identidade de partes e apresentam imputações distintas. "Com efeito, referem-se a fatos ocorridos em momentos e locais diversos praticados por pessoas distintas, o que afasta a existência de conflito positivo de competência", destacou em seu voto. (CC 93299).
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Fonte: STJ