PM será reparado por ter imagem manchada por jornal


24.06.08 | Diversos

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença que condenou a Sociedade Editora Balneense Ltda EPP ao pagamento de R$ 10 mil em reparação por danos morais em benefício de um policial miltar, apontado como envolvido em homicídio em matéria publicada pelo Diário do Litoral – Diarinho.

 O advogado Carlos Cesário Pereira, diretor do periódico na época, também deverá arcar, solidariamente, com a compensação.

Em abril de 2000, a notícia publicada pelo Diarinho acusou o autor pelo assassinato de um homem, encontrado morto nas dependências do Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Balneário Camboriú.

Por ser policial militar e atuar como árbitro de futebol, o autor disse que sua imagem, tanto na carreira esportiva como militar, ficou arranhada.  Já a editora alegou que a matéria apenas transcrevera informações repassadas pelo delegado de polícia, sem a intenção de ofender a honra, imagem ou reputação do PM.

Para a relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, as acusações proferidas foram precipitadas para serem publicadas em periódico local, com grandes chances de repercutir no meio social.

"O direito de informar afigura-se condicionado à observância de outros direitos coexistentes, tais quais a honra e a vida privada, que se lhe superpõem e cujas violações acarretam dever de reparar", destacou a magistrada. (Apelação Cível nº. 2007.020699-5).




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Fonte: TJSC