Estado pagará indenização por morte de detento em presídio
24.06.08 | Diversos
O Estado de Santa Catarina foi condenando a reparar em R$ 124 mil aos familiares de um detento que foi morto dentro do presídio de Joinville (SC). A decisão é do juiz Carlos Adilson Silva, lotado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville.
Segundo os autos, os filhos e a viúva do falecido ajuizaram ação reparatória, sob alegação de que houve negligência do Estado em garantir a segurança e incolumidade física do detento, além de falta de socorro imediato após a constatação das agressões.
O laudo cadavérico confirmou o óbito por politraumatismo e choque hipovolêmico, decorrente de "severas agressões física e sexual".
O Estado, por sua vez, sustentou que o fato decorreu da ação de terceiros, não se podendo falar em falha da segurança.
Porém, as rondas no presídio são realizadas até meia-noite o que, para o magistrado, caracteriza a desídia do ente público na vigilância dos presos.
O Estado foi condenado também ao pagamento de pensão mensal em favor da viúva, equivalente a 2/3 do último vencimento do falecido.
"A perda do pai e esposo, por óbvio, é uma das maiores dores a que o ser humano pode ser acometido, ainda mais em razão do falecimento em circunstância tão violenta, humilhante, inesperada e evitável", salientou o magistrado.
O Estado ainda pode recorrer da decisão ao TJSC. (Autos 038.07.006421-8).