Indenizado aluno que teve matrícula impedida


20.06.08 | Diversos

O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar reparação por danos morais de R$ 6 mil a C. A. C. M. J., que foi impedido de se matricular em um curso superior por falhas da escola estadual onde o estudante cursou disciplina para concluir o ensino médio.

C. A. C. M. J. fez o ensino médio em curso regular de suplência, mas foi reprovado na disciplina de língua portuguesa. O estudante, então, se inscreveu na Escola Estadual Maurício Murgel para fazer a dependência na matéria em que havia sido reprovado, conseguindo a aprovação pouco depois e dando prosseguimento aos estudos em um cursinho pré-vestibular.

O pedido de reparação foi feito depois que C. A. C. M. J. tentou se matricular no curso de Ciências Contábeis da PUC-MG, onde foi aprovado no vestibular, mas foi impedido. A universidade alegou que o documento emitido pela Escola Estadual Maurício Murgel não tinha validade.

Para o relator do processo, desembargador Kildare Carvalho, houve falha grave por parte da administração pública. O desembargador entendeu que o Estado não observou as normas legais e autorizou o estudante a cursar a matéria de língua portuguesa isoladamente na Escola Estadual Maurício Murgel, quando essa alternativa não era possível.

O desembargador lembrou que a falha no serviço público causou prejuízos a C. A. C. M. J., que se viu impossibilitado de efetuar a matrícula no curso superior, "com perda de oportunidades, cujas conseqüências futuras podem ser inúmeras". As informações apresentadas no processo, para os desembargadores, deixam clara a responsabilidade civil do Estado. "O dano moral, na hipótese dos autos, é mesmo presumido, eis que decorre da dor pela frustração de não poder se matricular no curso superior, em razão da falha do serviço público e ainda em se considerando o constrangimento pela invalidade do documento de conclusão do curso de ensino médio". (Proc. nº 1.0024.06.218377-7/001(1)).



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Fonte: TJMG