Empresa aérea é condenada por extraviar bagagens de irmãs


20.06.08 | Dano Moral

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Florianópolis, que condenou a TAM Linhas Aéreas S/A ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3 mil a duas irmãs. A companhia foi condenada ainda ao pagamento de reparação por danos morais de R$ 5 mil para cada uma.

Segundo o processo, as autoras partiram de Florianópolis com destino à Alemanha, onde ficaram por um mês. Na volta para a casa, as malas foram extraviadas. Ao reclamar com a TAM nos aeroportos de Guarulhos (SP) e Hercílio Luz (SC), ambas foram tratadas com descaso.

Condenada em primeiro grau, a empresa área apelou ao TJSC. Argumentou que não há provas do extravio das bagagens e que a aplicação das indenizações deve ser feita segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, que prevê a limitação da responsabilidade do transporte aéreo.

"As empresas aéreas tem o dever de transportar as pessoas e a sua bagagem com segurança e a responsabilidade até o local previsto", afirmou o relator do processo, desembargador Trindade dos Santos. (Proc. n.º 2007.053379-9).




..........
Fonte: TJSC