Ofensa na televisão gera dano moral
20.06.08 | Dano Moral
A 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão viabilizou a conciliação entre a TV O Estado Florianópolis Ltda., retransmissora catarinense do SBT, e um mecânico, que solicitou reparação por dano moral. O autor foi acusado de bandido em matéria jornalística. Pelo acordo firmado, a televisão indenizará o mecânico em R$ 8 mil, a serem pagas em quatro parcelas mensais.
Em setembro de 2007, uma equipe de reportagem do programa SBT Meio-Dia realizou filmagens na oficina de motos de propriedade do mecânico. A matéria veiculada no dia seguinte falava do armazenamento de medicamentos tarja preta no local. O apresentador do programa, ao exibir a foto do autor na tela de reprodução de vídeo, teria o acusado, ainda, de "sem vergonha".
Segundo o mecânico, a reportagem fez cair o movimento em sua oficina, além de ter causado profundo abalo psíquico e social.
"É importante que os magistrados se dediquem em dissuadir os litigantes de sua natural renitência, apresentando-lhes as vantagens de uma solução mediada", destacou o juiz Luiz Fernando Boller. As partes renunciaram ao direito recursal e o processo foi arquivado. (Proc. nº 075.07.009617-6).
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Fonte: TJSC