STJ deve fundamentar rejeição de lista sêxtupla


18.06.08 | Diversos

O subprocurador-geral da República Aurélio Rios encaminhou ao STJ parecer pelo deferimento parcial do mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a rejeição da lista sêxtupla da entidade para o provimento de vaga aberta pela aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro naquele tribunal. Rios entende que o STJ deve fundamentar a rejeição da lista.
 
A OAB pedia no mandado que nenhuma vaga de ministro fosse preenchida enquanto o STJ não apreciasse a lista da entidade e elaborasse a lista tríplice para escolha do novo ministro pelo presidente da República. Rios não reconheceu esta parte do pedido por perda de objeto, já que três vagas de ministro foram preenchidas depois do surgimento da vaga destinada à advocacia.
 
Rios ainda destaca no parecer que a rejeição de lista sêxtupla pelo STJ é “ato administrativo que se submete a controle judicial”. A competência de julgar, neste caso, é do próprio tribunal. No entanto, ele afirma que a devolução da lista deve ter indicação expressa da motivação.
 
De acordo com o STJ, a lista foi rejeitada porque nenhum dos candidatos que constavam nela obteve número de votos suficientes para compor a lista tríplice. Na terceira votação, o número de votos em branco chegou a 59, restando apenas 25 votos válidos. “Não há, no estado democrático de direito, lugar para vetos silenciosos ou rejeição implícita de candidatos a cargos públicos”, diz Rios. E continua: “ainda que haja algum constrangimento pela revelação de um ou outro veto ou rejeição pelo STJ, ainda assim é melhor a verdade do que a dúvida e a desconfiança em relação a todos os que integraram a lista devolvida ao Conselho Federal da OAB”.
 
Assim, o parecer é para que o plenário do STJ designe outra sessão administrativa para a formação da lista tríplice a partir dos nomes indicados pela OAB ou que a rejeite de forma fundamentada.
 


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Fonte: Direito Global