A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC deferiu pedido de um estudante, determinando que a Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) efetue a matrícula do aluno.
A universidade se recusou a matriculá-lo no curso de Farmácia devido ao não pagamento da matrícula no prazo estipulado. A relatora do processo, desembargadora Sônia Maria Schmitz, entendeu que a instituição possui autonomia para regular formalidades acerca da matrícula, entretanto, deve respeitar os princípios do acesso à educação e da razoabilidade.
No caso, o atraso no pagamento das taxas, quando não acarretar em prejuízo à instituição nem aos acadêmicos, não pode ser fator que impeça o estudante de freqüentar o curso. (Apelação Cível em Mandado de Segurança nº. 2008.017845-5)
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Fonte: TJSC