A 2ª Turma do STJ aplicou multa por litigância de má-fé pela utilização abusiva de recursos com fins meramente protelatórios. Ao anunciar o julgamento do quarto embargo de declaração ajuizado pela defesa da Milano Centrale Mercosul Ltda., o presidente da Turma, ministro Castro Meira, chegou a enfatizar a insistência e a teimosia do advogado. Por unanimidade, a Turma determinou o pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e rejeitou, pela sexta vez, os argumentos da defesa em embargos de declaração regimental no agravo interposto contra acórdão do TRF3.
Quando assumiu o comando da Corte, no dia 7 de abril, o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, defendeu a aplicação rigorosa das penalidades previstas em lei como forma de coibir a litigância de má-fé dos que se valem da Justiça para postergar decisões com recursos manifestamente protelatórios e absolutamente infundados.
Julgado e rejeitado pela primeira vez em fevereiro de 2003, o recurso que gerou tantos embargos e agravos envolve a compensação de prejuízos fiscais decorrentes do recolhimento da contribuição social sobre o lucro. (Ag 472967).
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Fonte: STJ