Perda de dias remidos por falta grave vira Súmula


13.06.08 | Diversos

O preso que comete falta grave perde os dias remidos. A determinação do artigo 127 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) é constitucional e virou o tema da nona Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. A regra foi editada na sessão desta quinta-feira (12/6) e obriga os juízes de primeira instância, tribunais e a administração pública a respeitá-la.

A proposta de transformar o tema em Súmula Vinculante foi feita pelo ministro Ricardo Lewandowski, membro da Comissão de Jurisprudência. O texto da Súmula Vinculante 9 dispõe que “o disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58”.

De acordo com Lewandowski, os ministros já se pronunciaram sobre o tema e a Corte apresenta vários precedentes e ementas, como o Recurso Extraordinário 452.994, Habeas Corpus 90.107, 91.084 e 92.791 e os Agravos de Instrumento 490.228, 570.188, 580.259.

No RE 452.994 se consigna expressamente que o Pleno do Supremo reafirmou, ou seja, afirmou novamente essa tese que vem sendo reiterada pelas Turmas e pelo próprio Pleno”, constatou o ministro. A cada três dias trabalhados, o preso tem direito a descontar um dia da pena a que foi condenado.



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Fonte: Consultor Jurídico