Vítimas de desabamento de teto serão indenizadas


13.06.08 | Diversos

Nove vítimas de um desabamento da cobertura da quadra da Escola Marise Paiva, que ocorreu em 2004, em Natal (RN), serão indenizados pela prefeitura do município. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJRN.

O acidente ocorreu no dia 19 de junho de 2004, quando a escola promovia uma festa junina em suas dependências. Durante as festividades, o teto da quadra desabou, ferindo diversos alunos e convidados.

Além das vítimas terem sofrido ferimentos graves, elas alegaram que as falhas na estrutura física do prédio já haviam sido apontadas para a prefeitura, que nada fez para garantir a segurança dos alunos. Também foi alegado que os envolvidos sofreram abalo psicológico.

Os autores recorreram da decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal por não concordarem com o valor concedido a título de reparação, que variou de mil a dois mil reais para cada requerente.

A escola, por sua vez, questionou a existência do dano, pois nenhum dos autores sofreu lesão de natureza física, tão-somente tendo ficado assustados com o incidente. A instituição lembrou que prestou total assistência profissional e aconselhamento pessoal aos envolvidos.

O relator, desembargador Expedito Ferreira, lembrou que a Constituição de 1988 adotou a responsabilidade objetiva do Estado, impondo ao poder público a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por agentes públicos no desempenho de suas obrigações. Segundo o magistrado, estando comprovada a ocorrência do dano e a ligação entre este e a conduta estatal, mesmo que não demonstrada a culpa, o estado deve ser responsabilizado. Para o relator, o acidente ocorreu por causa da omissão da prefeitura, que não promoveu a manutenção adequada no prédio no qual a escola funcionava.

Provas anexadas aos autos demonstraram que a estrutura do imóvel não reunia condições de segurança suficientes para a instalação da unidade de ensino. Menos adequadas ainda se encontravam para receber um evento festivo.

O desembargador também esclareceu que, mesmo não tendo sofrido lesões físicas de natureza grave, as vítimas estiveram expostas a toda sorte de perigo e infortúnios por ocasião do acidente, o que as coloca em situação de grande desconforto emocional. O número do processo não foi divulgado.



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Fonte: TJRN