Banco pode quebrar sigilo de cliente sob suspeição na Justiça


13.06.08 | Diversos

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da Comarca de Taió que negou reparação moral a dois correntistas, pleiteada por quebra de sigilo bancário. Segundo os autos, a quebra do sigilo decorreu do inquérito judicial perante a Justiça trabalhista para rescindir o contrato de trabalho do funcionário, cônjuge de um dos correntistas e pai de outro.

O servidor foi acusado de praticar crime contra o patrimônio público, ao efetuar pagamentos de benefícios do INSS a beneficiários falecidos, quando era caixa do Besc. Desse modo, a instituição bancária acostou ao inquérito um relatório que discriminava as operações financeiras realizadas tanto no caixa em que ele operava, quanto em sua conta corrente e nas contas dos apelantes.

Os autores da ação alegaram que a quebra do sigilo bancário não teve respaldo em ordem judicial e pleitearam indenização por danos morais, visto que o ato maculou sua imagem no pequeno município em que vivem. 

A relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, esclareceu que não havia necessidade de ordem judicial. Tal procedimento somente se faria necessário caso houvesse um terceiro, já que as informações contidas nas contas bancárias são tanto de uso do banco como do cliente que as deu origem.

"Plausível que sejam envidados todos os esforços na demonstração dos fatos relativos à apropriação de recursos públicos, inclusive, com a exposição das movimentações bancárias não só do envolvido direto, como de supostos beneficiados pelo desvio noticiado", ressaltou a magistrada. (AC nº 2007.064648-1).



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Fonte: TJSC