OAB apóia PL que permite compensação entre créditos e débitos da União
12.06.08 | Advocacia
O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, elogiou hoje o projeto de lei n° 958/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados, que prevê novas formas de permissão aos contribuintes para liquidação e amortização de débitos relativos a tributos de competência da União. Para ele, uma das principais "virtudes" do projeto é permitir a compensação de débitos tributários com créditos detidos por contribuintes junto à União.Vladimir participou da audiência pública que debateu o projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, a convite de seu presidente, deputado Gilmar Tatto (PT-SP).
"O projeto é interessante e conta com nosso apoio, a exemplo do que a OAB prega em relação também aos precatórios, para que possam ser compensados com débitos da dívida tributária", observou Vladimir. Ele explicou que, no caso do PL 958, o contribuinte que tenha, por exemplo, um crédito com a União poderá aliená-lo ou transferi-lo a um devedor tributário. Esse terceiro compraria o crédito, com deságio (desconto), e o utilizaria pelo valor de face (total) para liquidar o equivalente de sua dívida em tributos. "Essa terceirização não existe hoje e seria algo inovador", observou o vice-presidente nacional da OAB.
Ele considerou também interessante o mecanismo do projeto estabelecendo que o ganho obtido pelo adquirente do crédito, com o deságio, será tributado com uma alíquota de 25%. O sistema de compensação seria acessível tanto aos contribuintes pessoas jurídicas quanto pessoas físicas.