Isenção de passagens intermunicipais aos portadores de deficiência é inconstitucional


12.06.08 | Diversos

O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual que isentava da tarifa no transporte coletivo intermunicipal os passageiros portadores de deficiência.

A corte entendeu que o projeto de lei que deu origem à Lei n 11.664/01 não poderia ter sido proposto diretamente na Assembléia Legislativa já que dispõe sobre atribuições da administração pública, ferindo a harmonia e independência dos Poderes prevista na Constituição Estadual e atropelando assunto de iniciativa privativa do Poder Executivo. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

A lei previa que a gratuidade nas linhas de transporte intermunicipal de passageiros previa até duas passagens por coletivo, aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes.

Para relator, o desembargador Arno Werlang, "dispor sobre atribuições da administração pública, relativas a serviços públicos (transporte) e à isenção do pagamento de tarifas, fere a harmonia e independência dos Poderes, porquanto tratar-se de matéria afeta à administração, cuja iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo".

Werlang salientou que o tema é recorrente no Órgão Especial, e destacou ainda que "a medida afeta, diretamente, os contratos firmados entre as concessionárias dos serviços e o poder concedente, no caso, o Executivo Estadual". (Proc. nº 70022466023).



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Fonte: TJRS