Mulher terá que devolver pensão alimentícia ao ex-marido


11.06.08 | Diversos

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC determinou que uma mulher restitua os valores recebidos a título de pensão alimentícia ao ex-marido, a contar da data em que passou a conviver em união estável com outro companheiro.

Embora a doutrina e jurisprudência, no direito de família, não vislumbrem esta possibilidade, o relator, desembargador Monteiro Rocha, tomou por base o novo Código Civil para lastrear sua decisão.

"O novo CC, ao adotar um sistema centrado em conceitos como a ética e a boa-fé, impõe padrões de conduta sob os quais devem reger-se todas as relações humanas", salientou o magistrado.

Rocha destacou que, transpondo tal entendimento para o direito de família, as partes que integram a relação devem agir segundo estes parâmetros.

"Cabia à requerida informar seu ex-marido sobre a união estável (...), solicitando a imediata suspensão dos pagamentos da pensão mensal, porque a partir da união estável os alimentos pagos de boa fé pelo requerente deixaram de ser devidos pela má fé da requerida", sustentou o relator.

Sua conclusão é de que o credor dos alimentos que se utiliza de evasivas para postergar o seu direito alimentar indubitavelmente age em desconformidade com a ética e a boa-fé, pois ciente da ilicitude do pagamento.

Pelo acórdão, a mulher terá que devolver os valores recebidos relativos ao pensionamento desde 2000, quando comprovada a nova união estável, acrescidos de juros e correção monetária. O portal do TJSC não informou o número do processo.




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Fonte: TJSC