Prisão ilegal gera reparação
10.06.08 | Diversos
A 6ª Câmara Cível do TJMG condenou o Estado a reparar um cidadão em R$10 mil por danos morais, devido a uma prisão ilegal.
De acordo com os autos, em março de 2006, o autor foi detido e encaminhado até a delegacia para cumprir um mandado de prisão "em aberto". No entanto, este mandado era referente a uma ocorrência de delito culposo datado de 1986, crime cuja pena sentenciada já havia sido cumprida pelo cidadão. Segundo informações contidas no processo, o autor só foi liberado da delegacia cerca de 24 horas depois.
Diante disso, o demandante recorreu à Justiça para mover ação de reparação por danos morais. Em 1ª Instância, a indenização foi fixada em R$ 38 mil.
As duas partes recorreram ao TJSC requerendo a reforma da sentença.
O autor pleiteou a atualização do valor da reparação a partir de correção monetária. Já o Estado recorreu, alegando que não havia provas de que o mandado de prisão referia-se ao processo criminal cuja pena fora declarada extinta. Além disso, pleiteou a redução do valor da indenização.
O relator do recurso, desembargador Edílson Fernandes, entendeu que o cumprimento a um mandado de prisão "por crime cuja reprimenda já havia sido julgada e extinta" justifica o dano moral.
De acordo com o magistrado, a lei determina que o Estado indenize o condenado que ficar preso além do tempo fixado em sentença.
No entanto, o relator reformou a sentença ao fixar a reparação em R$10 mil, pois, em seu entendimento, deve-se considerar a dupla finalidade da reparação, que é a de "punir o causador do dano, buscando um efeito repressivo e pedagógico, e a de propiciar a vítima uma satisfação, sem que isso represente um enriquecimento sem causa". [Proc: nº: 1.0026.06.022639-1/001(1)].
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Fonte: TJSC