Nova Zelândia deverá explicar o motivo de ter barrado turista brasileiro


06.06.08 | Diversos

O STJ quer saber se, ao impedir o ingresso de um turista brasileiro com visto de entrada, passagens aéreas de ida e volta e dinheiro suficiente para sua estada no país, a Nova Zelândia praticou um ato de gestão ou um ato de império.

A 3ª Turma do STJ determinou a citação da Nova Zelândia em recurso ordinário ajuizado por Rodrigo Becker, que foi impedido de entrar no país.

De acordo com informações do tribunal, a doutrina jurídica classifica os atos de império como aqueles que envolvem matéria de soberania, sendo, portanto, imunes à jurisdição brasileira, e os atos de gestão, como o uso de prerrogativas comuns a todos os cidadãos e suscetíveis de apreciação de tribunais estrangeiros. Portanto, qualquer discussão sobre eventual responsabilidade civil de Estado estrangeiro por ato ilícito deve passar, previamente, pela análise da natureza do ato praticado.

Segundo o processo, ao desembarcar no aeroporto da Nova Zelândia, Rodrigo Becker foi confinado em uma sala de interrogatório, teve seu visto revogado e foi obrigado a retornar ao Brasil com os documentos retidos pelo comandante do avião. No recurso encaminhado ao STJ, sustentou que o fundamento do pedido não é a negativa de entrada pura e simples no país, mas o tratamento abusivo e vexatório a que foi submetido.

A Justiça Federal brasileira classificou a decisão como um ato de império e rejeitou o pedido de indenização por danos morais e materiais. A sentença também considerou lícita a recusa do Estado em receber o viajante, já que não existe qualquer norma internacional que obrigue os países a aceitar, em seu território, todos os estrangeiros que ali pretendem entrar.

O STJ afastou o entendimento adotado pela Justiça Federal. Seguindo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma entendeu que cabe ao país responder se tal recusa está ou não enquadrada como ato de império. Assim, determinou a citação da Nova Zelândia de forma a permitir a eventual renúncia à imunidade jurisdicional. (RO 70).



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Fonte: STJ