Estado deve fornecer leite a criança
05.06.08 | Diversos
O Estado do Mato Grosso foi condenado a fornecer leite de soja a uma criança de um ano e três meses que é alérgica a lactose. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJMT, que fixou em R$ 1 mil a multa que deverá ser paga em caso de desrespeito à determinação.
O relator, desembargador Gilperes Fernandes da Silva, explicou que o alimento diferenciado é vital para a vida da criança. Os documentos anexados aos autos comprovaram que ela deve receber o alimento como tratamento para melhorar sua saúde, conforme determinou um médico. O magistrado destacou os artigos 5º e 6º da CF, que dispõe sobre a assistência à saúde a ser prestada pelo Estado.
O Estado argumentava que o produto não seria um medicamento, mas um alimento. No caso de alergia a lactose, as necessidades nutricionais poderiam ser supridas sem leite, pois a criança encontra-se com mais de um ano de idade. Ainda foi argumentado que o produto não consta no programa de medicamentos excepcionais do Ministério de Saúde. Por fim, acrescentou que a responsabilidade deveria ser atribuída não ao Estado, mas ao município.
Entretanto, o desembargador apenas explicou que há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois o alimento é vital para a vida da criança que, mesmo com mais de um ano de idade, tem o leite como base alimentar. Dessa forma, estando presentes os requisitos necessários, foi deferido o pedido de tutela antecipada. (Proc. n.º 20761/2008)
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Fonte: TJMT