Não fornecimento de vale-transporte ocasiona indenização substitutiva
03.06.08 | Diversos
Se a empresa não concede vale-transporte a nenhum empregado, por "praxe empresarial", é desnecessária a prova de que o reclamante solicitou e a empregadora se recusou a fornecer o vale. Nesse caso, é incabível a aplicação da Orientação Jurisprudencial 215 da SDI-1 do TST, a qual dispõe que "é do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte". Esse foi o entendimento da 1ª Turma do TRT3.
A Turma não aceitou o argumento da empresa de que o reclamante nunca requereu o benefício e manteve a decisão que determinou o pagamento de indenização substitutiva do vale-transporte.
Segundo a desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, ficou claro pela prova testemunhal que a reclamada não forneceu vale-transporte a seus empregados até o ano de 2004. Por esses fundamentos, a Turma manteve a condenação da empresa ao pagamento do valor correspondente do vale-transporte não fornecido. (RO nº 00996-2007-020-03-00-6).
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Fonte: TRT3