Poder público deve ressarcir vítimas de acidente causado por buraco em via pública
02.06.08 | Diversos
A 5ª Câmara Cível do TJMG determinou, à Superintendência de Água e Esgoto de Governador Valadares, o pagamento de indenização a três vítimas de acidente de trânsito provocado por um buraco aberto em via pública para uma obra da autarquia.
De acordo com o boletim de ocorrência lavrado na ocasião, um motoqueiro vinha trafegando quando se derrapou na terra acumulada por conta do buraco aberto e caiu, sofrendo várias escoreações, além dos danos causados ao veículo. Uma segunda moto derrapou logo atrás, causando também ferimentos aos ocupantes e avarias ao veículo.
A decisão do TJMG manteve praticamente todo o teor da sentença de primeira instância, ajustando apenas o valor da indenização por danos morais ao que as vítimas haviam solicitado na ação ajuizada inicialmente, ou seja, de R$6 mil. O relator do processo, desembargador Mauro Soares, argumentou, em seu voto, que o poder público só não seria responsabilizado pelo ocorrido caso fosse comprovada qualquer infração por parte dos condutores dos veículos, o que não se verificou.
O relator argumentou ainda que, segundo o boletim de ocorrência, o local não estava devidamente sinalizado, o que reforça a responsabilidade do poder público pelo acidente.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Dorival Guimarães Pereira e Maria Elza. (Proc. 1.0105.06.196271-5/001(1)
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Fonte: TJMG