Invasão a escritório para cobrança de dívida gera indenização


02.06.08 | Diversos

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da comarca da capital que condenou casal ao pagamento solidário de R$ 10,5 mil uma empresária, por invadirem seu escritório com o objetivo de cobrar dívida.

A sócia-proprietária de empresa de engenharia da capital, comprara alguns equipamentos de escritório - entre eles uma impressora e um scanner - dos quais o casal era representante. Pelo fato da cliente não ter efetuado o pagamento na data acordada, o casal foi até seu escritório.

Após a agredirem física e verbalmente, os dois levaram à força os bens do local. Insatisfeito com a sentença, o homem alegou cerceamento de defesa e solicitou sua anulação, pelo fato de não ter recebido a intimação para a audiência de conciliação, proposta na época.

Segundo ele, após separação de sua esposa, não mais residia no endereço indicado na ação judicial. O relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, explicou que o Código de Processo Civil confere à parte a responsabilidade em comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.

"O juiz, na época, determinou a expedição de ofício à Polícia Militar de Santa Catarina para informar o novo endereço do réu, tendo o comandante-geral da Polícia Militar informado que o réu continuava a residir no mesmo endereço", ressalvou o desembargador.

O documento de contestação à ação veio sem a procuração necessária, e o defensor do PM não a entregou mesmo com outros prazos oferecidos ao longo do processo. A decisão foi unânime. (AC nº. 2006.043706-1)



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Fonte: TJSC