Empresa de ônibus indenizará usuária que caiu no coletivo


29.05.08 | Diversos

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou a Expresso Coletivo Forquilhinha Ltda. ao pagamento de R$ 7 mil a uma usuária de transporte urbano que sofreu lesões corporais devido à imprudência de motorista da empresa.

Em 2002, a usuária utilizou o coletivo para se deslocar ao trabalho. Na ocasião, o motorista da ocasião manteve alta a velocidade do veículo ao passar por uma ponte. A autora foi arremessada para a frente do ônibus e caiu no chão. O acidente resultou em fraturas na coluna e a usuária teve que utilizar colete ortopédico por três meses.

"Sabe-se que, nas entradas e saídas de uma ponte, geralmente há um desnível e, por não existir cinto de segurança nos ônibus e por ter passageiros de pé, todos ficam vulneráveis numa freada brusca, em lombadas, buracos na pista", explanou o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira.

No TJSC, tanto empresa de ônibus como a usuária não concordaram com valor da indenização determinado na sentença da Comarca de Criciúma.

"Não se tenta com a indenização mensurar ou mesmo valorar a dor sofrida pelo lesado, já que é impossível quantificá-la materialmente, mas, sim, trazer-lhe certa compensação ou mesmo minorar os efeitos oriundos do abalo suportado", enfatizou ao negar os recursos das partes. (Apelação Cível nº 2004.012305-1).


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Fonte: TJSC