Clube mineiro desobrigado de pagar contribuição à federação de atletas
28.05.08 | Trabalhista
O Clube Atlético Mineiro está desobrigado de pagar contribuição à Federação das Associações de Atletas Profissionais. A liminar foi concedida pela juíza Luziene Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A Lei Pelé determina o pagamento de uma contribuição corporativa pelos clubes, a título de imposto, o que não deve ser confundido com a contribuição confederativa. Ambas estão previstas pela Constituição.
No caso, a contribuição corporativa está subordinada a alguns artigos da Constituição, pois estabelecem limites à tributação. A contribuição também seria inconstitucional, pois não foi observada a Constituição quando da sua implementação, que é hierarquicamente superior à Lei Pelé.
Além disso, a Federação Mineira de Futebol e o STJD obrigariam os clubes a pagar uma contribuição prévia, como condição para registrar os jogadores.
Assim, o Atlético Mineiro não terá que pagar a contribuição corporativa até o julgamento do mérito da matéria. (Proc. nº 0024.08.060.969-6).
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Fonte: TJMG