Empregado que inalou formol ganha reparação


27.05.08 | Diversos

A 2ª Turma do TRT14 condenou a transportadora de cargas perigosas Gobor a reparar por danos morais um empregado que inalou formol por falta de equipamento de proteção. Ao analisar o recurso do autor, a Turma acresceu à condenação pensão mensal alimentícia vitalícia, com base no último vencimento convertido em salários mínimos, com as garantias de capital da empresa para o pagamento.

O pagamento da pensão será retroativo ao ano 2000, época do acidente, quando o empregado transportava um carregamento de formol e, depois de inalar grande quantidade de "formaldeído", principalmente pela falta de equipamentos de segurança individual, não distribuídos pela empresa, adoeceu e passou a sofrer de crises renais crônicas, como também foi transferido de função para o quadro de seguranças pelo próprio empregador.

Em sua defesa, a empresa alegou que no parecer médico o perito informou não haver relatos, "na literatura disponível, da ocorrência de insuficiência renal crônica, que leva o paciente a hemodiálise, por inalação de formaldeído (formol)". Entretanto, depois de cuidadosa pesquisa na rede mundial de computadores, foi constatada divergência sobre a informação do médico perito.

A principal divergência constante no sítio do Instituto Nacional do Câncer é que "a inalação de formol pode causar insuficiência renal crônica, além de lesões como corrosão no estômago e estrias esofágicas e colapso circulatório e nos rins após a ingestão. A inalação ou aspiração do produto pode provocar severas alterações pulmonares ao entrar em contato com o meio ácido estomacal. Outras conseqüências são danos degenerativos no fígado, rins, coração e cérebro".

Os magistrados reconheceram o nexo de causalidade entre o dano à saúde do trabalhador e o acidente de trabalho, estando comprovada nos autos a incapacidade laborativa, por culpa da empresa que transportava carga química perigosa/insalubre de forma ilegal e não forneceu EPI (equipamento de proteção individual) para a vítima.

Desta forma, entenderam os magistrados que o empregador deva ser condenado ao pagamento de pensão alimentícia vitalícia ao empregado, a título de lucros cessantes (renda que o trabalhador deixou de auferir em razão de sua incapacidade laborativa). A decisão é passível de recurso. O TRT14 não informou o valor da reparação e o número do processo.



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Fonte: TRT14