Passageira será indenizada por acidente com ônibus


21.05.08 | Diversos

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da Comarca de Chapecó que condenou a empresa Reunidas S/A Transportes Coletivos ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais e materiais a uma passageira, em decorrência de um acidente de trânsito envolvendo um ônibus da companhia.

Segundo o tribunal, em abril de 1999, a autora estava no veículo da Reunidas, quando o ônibus em que viajava chocou-se com um caminhão. O acidente deixou a passageira com uma deformidade permanente na coxa direita, além de cicatrizes no rosto e nas pernas. Depoimentos anexados aos autos comprovam as seqüelas físicas e os problemas psicológicos da autora após o ocorrido, como medo de dirigir e de utilizar transporte coletivo.

A Reunidas, em contrapartida, atribuiu a culpa do evento ao motorista do caminhão para isentar-se do dever de indenizar e negou a ocorrência de danos morais e materiais.

Para o relator do processo, Luiz Carlos Freyesleben, sob a análise do Código de Defesa do Consumidor, a transportadora é responsável pelos danos infligidos à saúde de seus passageiros. Quanto ao dever de indenizar, julgou-se necessária a reparação por danos materiais, em virtude das despesas médicas e farmacêuticas documentalmente comprovadas, e de danos morais pelas seqüelas psicológicas confirmadas por testemunhas. (Apelação Cível n. 2007.005267-7).



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Fonte: TJSC