Ex-funcionária de jornal não tem direito a estabilidade
20.05.08 | Trabalhista
Prevista na CLT, a estabilidade a dirigente sindical não se estende a membros do conselho. Tal entendimento foi usado pela SDI-1 do TST para indeferir o pedido de uma ex-empregada do jornal Correio Braziliense.
Na ação, a ex-funcionária pleiteava a anulação de sua dispensa, pois, segundo ela, como membro do conselho fiscal teria estabilidade assegurada no emprego.
A primeira instância não lhe foi favorável, de forma que a ex-empregada recorreu ao TRT10, que manteve a decisão. Apelou, então, ao TST.
A 3ª Turma, quem julgou inicialmente o recurso de revista, negou novamente provimento ao recurso, pois a estabilidade só estaria garantida a membros titulares da diretoria do sindicato. A ex-empregada interpôs embargos à SDI-1, sustentando que o artigo 522 da CLT prevê estabilidade provisória a seis membros do conselho fiscal.
Para o relator na SDI-1, ministro Brito Pereira, a lei estabelece uma diferenciação conforme as funções e competência dos membros do conselho fiscal e de diretores do sindicato. Além disso, a Súmula 369 esclareceu a controvérsia sobre o assunto. "O artigo 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988", explicou Brito Pereira. Como a autora da ação não está inserida em tal limite, não é beneficiária da estabilidade provisória. (E-RR-1258/2001-011-10-00.1)
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Fonte: TST