Candidato considerado inapto por tatuagem seguirá em concurso da polícia militar


20.05.08 | Diversos

"O edital que discrimina, genericamente, o candidato portador de tatuagem, estigmatizando-o, por si só, como inapto no exame de saúde por doença ou fator incapacitante, revela preterição dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade, ainda que a vedação tenha previsão administrativa". Com este argumento, a 5ª Câmara Cível do TJMG concedeu a segurança a favor de R.G.S. contra o Centro de Recrutamento da Policia Militar de Minas Gerais (PMMG).

De acordo com os autos, R.G.S. era candidato em um concurso da PMMG e foi considerado inapto nos exames preliminares de saúde por ter uma tatuagem no braço esquerdo. Diante disso, o candidato impetrou mandado de segurança pleiteando sua permanência no certame.

No entendimento do relator do processo, desembargador Nepomuceno Silva, a "proibição de procedimento no certame atenta contra o princípio da igualdade, já que o candidato somente foi desclassificado por ostentar uma tatuagem, advindo daí seu direito liquido e certo".

O relator do processo ainda ressaltou que o candidato está sendo submetido a procedimento com laser para a remoção da tatuagem e atribuir à tatuagem a qualificação de "doença de fator incapacitante" é um exagero. (Proc. nº 1.0515.07.027607-3/001(1)).



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Fonte: TJMG