Correntista é indenizado por falha no serviço bancário
20.05.08 | Diversos
A 2 ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da Comarca de Jaraguá do Sul que condenou o Banco HSBC ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil a um correntista. Isto porque a empresa que presta serviços de entrega de talonários para a instituição financeira foi furtada, com o registro posterior de derrame de cheques da cliente no mercado consumidor.
Segundo os autos, o correntista requereu o encerramento de sua conta corrente, pois foi cobrada pelos cheques extraviados. Após arbitramento da reparação, a instituição bancária apontou a ausência de prova do suposto dano moral e dos pressupostos da responsabilidade civil.
No entanto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, ressaltou que, conforme comprovado nos autos, a autora foi alvo de cobrança dos cheques emitidos pelos fraudadores, tendo que explicar aos comerciantes lesados o motivo da devolução, o que caracteriza constrangimento passível de indenização. Além disso, falhas na prestação dos serviços bancários que causam danos aos consumidores invocam responsabilidade civil.
"A cobrança de dívida que não pertencia à autora, em razão do furto do talonário de cheques que estava em poder do banco, apresenta-se apta a ocasionar-lhe distúrbios desnecessários, maculando-lhe o bom nome", concluiu o magistrado. (Apelação Cível nº 2008.003433-5).
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Fonte: TJSC